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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14675, de 7 de janeiro de 2015

Nº 14.675/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul o Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea tem como finalidade a conscientização da população dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica da Várzea sobre a importância da preservação do rio e sua relevância para a comunidade.
Art. 3.
O Poder Público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e atividades alusivas à conscientização da importância da proteção e da preservação do Rio da Várzea.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015.

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