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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14674, de 7 de janeiro de 2015

Nº 14.674/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia do Paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Paradesporto no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Parágrafo únicoO Poder Público poderá, em conjunto com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.
Art. 2.
O Dia do Paradesporto fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015.

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