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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14673, de 7 de janeiro de 2015

Nº 14.673/2015

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente no período de 18 a 24 de abril.
Parágrafo únicoA Semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, deverão ser promovidas nas escolas estaduais e bibliotecas públicas ações que coloquem o livro e a leitura em destaque, tais como: feiras de livros, palestras, encontros com autores e contações de histórias, a fim de promover o gosto pela leitura.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2015.

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