Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14660, de 30 de dezembro de 2014
Nº 14.660/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a inibição de atos de violência praticados contra mulheres seguradas pelo regime de previdência e assistência à saúde, ambos do Estado do Rio Grande do Sul, através do ressarcimento, mediante ação de regresso em relação ao agressor e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.
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