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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14658, de 29 de dezembro de 2014

Nº 14.658/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 252, de 30 de dezembro de 2014)

Dispõe sobre a acumulação de cargo na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o art. 37, inciso XVI, letra "b" da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A atividade dos(as) servidores(as) policiais civis é de caráter técnico, tendo em vista que as carreiras de polícia são consideradas de nível superior em face da natureza, do grau de complexidade e responsabilidade que desempenham.
Art. 2.
O(a) servidor(a) policial civil, em razão da natureza técnica do seu cargo pode, havendo compatibilidade de horários, exercer cumulativamente atividade de professor, desde que não ultrapasse as 60 (sessenta) horas semanais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2014.

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