Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Senador Salgado Filho, os seguintes imóveis:Ilote urbano número cinco, da quadra número dois, do setor número um, com área superficial de cento e oitenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados, sito na Rua Henrique Osvaldo Pukall, distante sessenta e três metros da esquina com a Rua Evaldo Kupske, na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, limitando-se: ao Norte, com terras de Arthur A. Paulo Schulze; por dezenove metros e sessenta e um centímetros; ao Sul, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; a Leste, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por nove metros e sessenta centímetros; e, a Oeste, com a Rua Henrique Osvaldo Pukall, por oito metros e oitenta e cinco decímetros; dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: ao Norte, Rua Evaldo Kupske; ao Sul, Estrada Geral a Ubiretama; a Leste, perímetro urbano; e, a Oeste, Rua Henrique Osvaldo Pukall; contendo uma casa de madeira com área construída de 62,24 (sessenta e dois vírgula vinte e quatro) metros quadrados, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 573, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.360, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
IIlote número seis, da quadra número dois, do setor número um, com área superficial de cento e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados, sito na Rua Henrique Osvaldo Pukall, distante setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros da esquina com a Rua Evaldo Kupske, sito na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, limitando-se: ao Norte, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; ao Sul, com terras da Cooperativa Tritícola e AgroPastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; a Leste, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por oito metros e cinco centímetros; e, a Oeste, com a Rua Henrique Osvaldo Pukall, por oito metros e cinco centímetros; dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: ao Norte, Rua Evaldo Kupske; ao Sul, Estrada Geral Giruá-Ubiretama; a Leste, Perímetro Urbano; e, a Oeste, Rua Henrique Osvaldo Pukall; contendo uma casa de madeira com área de 47,97 (quarenta e sete vírgula noventa e sete) metros quadrados, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 1574, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.361, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
IIIlote número sete, da quadra número dois, do setor número um, com área superficial de cento e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados, sito na Rua Henrique Osvaldo Pukall, distante setenta e nove metros e noventa centímetros da esquina com a Rua Evaldo Kupske, na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho,
limitando-se: ao Norte, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; ao Sul, com terras da Cooperativa Tritícola e AgroPastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; a Leste, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por sete metros e noventa centímetros; e, a Oeste, com a Rua Henrique Osvaldo Pukall, por sete metros e noventa centímetros; dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: ao Norte, Rua Evaldo Kupske; ao Sul, Estrada Geral Giruá-Ubiretama; a Leste, Perímetro Urbano; e, a Oeste, Rua Henrique Osvaldo Pukall; contendo uma casa de madeira com área de 47,97 (quarenta e sete vírgula noventa e sete) metros quadrados, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 1575, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.362, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
IVlote número oito, da quadra número dois, do setor número um, com área superficial de cento e sessenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados, sito na Rua Henrique Pukall, distante oitenta e sete metros e oitenta centímetros da esquina com a Rua Evaldo Kupske, na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, limitando-se: ao Norte, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; ao Sul, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; a Leste, com terras da Cooperativa Tritícola e AgroPastoril Giruá Ltda., por oito metros e vinte centímetros; e, a Oeste, com a Rua Henrique Osvaldo Pukall, por oito metros e vinte centímetros; dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: ao Norte, Rua Evaldo Kupske; ao Sul, Estrada Geral Giruá-Ubiretama; a Leste, Perímetro Urbano; e, a Oeste, Rua Henrique Osvaldo Pukall; contendo uma casa de madeira com área de 47,97 (quarenta e sete vírgula noventa e sete) metros quadrados, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 1576, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.363, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
Vlote número nove, da quadra número dois, do setor número um, com área superficial de cento e cinquenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados, sito na Rua Henrique Osvaldo Pukall, distante noventa e seis metros da esquina com a Rua Evaldo Kupske, na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, limitando-se: ao Norte, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; ao Sul, com terras da Cooperativa Tritícola e Agro-Pastoril Giruá Ltda., por dezenove metros e sessenta centímetros; a Leste, com terras da Cooperativa Tritícola e AgroPastoril Giruá Ltda., por oito metros; e, a Oeste, com a Rua Henrique Osvaldo Pukall, por oito metros; dentro do quarteirão formado pelas seguintes ruas: ao Norte, Rua Evaldo Kupske; ao Sul, Estrada Geral Giruá-Ubiretama; a Leste, Perímetro Urbano; e, a Oeste, Rua Henrique Osvaldo Pukall; contendo uma casa de madeira com área de 47,97 (quarenta e sete vírgula noventa e sete) metros quadrados, o qual se encontra cadastrado sob o n.º1577, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.364, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
VIfração do lote número sessenta e oito, com área superficial de duzentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados, sito na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, onde faz frente para a Estrada Geral, atualmente Rua Henrique Osvaldo Pukall, dentro de área maior de quinhentos e quarenta metros quadrados, em condomínio dentro de área maior de quatorze mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com terras do mesmo lote n.º 68; ao Sul, com
2 terras do mesmo lote pertencentes a Guilherme Friske; a Leste, com terras de Adolfo Wudel; e, a Oeste, com a Estrada Geral, atualmente Rua Henrique Osvaldo Pukall, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 1578, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.365, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG;
VIIfração do lote número sessenta e oito, com a área superficial de duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados, sito na Vila Salgado Filho, no Município de Senador Salgado Filho, onde faz frente para a Estrada Geral, atualmente Rua Henrique Osvaldo Pukall; dentro de área maior de quinhentos e quarenta metros quadrados, em condomínio dentro de área maior de quatorze mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, com terras do mesmo lote n.º 68; ao Sul, com terras do mesmo lote pertencentes a Guilherme Friske; a Leste, com terras de Adolfo Wudel; e, a Oeste, com a Estrada Geral, atualmente Rua Henrique Osvaldo Pukall, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 1579, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 11.366, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro 2-RG.
Parágrafo únicoOs imóveis descritos neste artigo destinam-se à regularização urbanística e fundiária e à moradia de interesse social, em benefício das famílias de baixa renda ocupantes do local, conforme o disposto na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) e demais legislações afetas à matéria.