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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14655, de 22 de dezembro de 2014

Nº 14.655/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 14.655, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 248, de 23 de dezembro de 2014)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Seberi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Seberi, um imóvel constituído do lote urbano número 5 (cinco), da quadra B, com área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Sem Denominação, a 100,50 metros distante da Rua Fortaleza, situado no Loteamento Trindade, no Município de Seberi, confrontando: ao Norte, por uma linha de 45,00 metros quebrada, com terras do Sr. Werno I. Conrad e do Sr. Luiz Wiechorek; ao Sul, por uma linha de 41,00 metros com a Rua Sem Denominação; a Leste, por uma linha de 24,50 metros com o lote urbano n.º 4; e, a Oeste, por uma linha de 29,00 metros com o lote n.º 6, que se encontra cadastrado sob o n.º 3905, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 6497, no Registro de Imóveis da Comarca de Seberi, Livro 2-RG.
Art. 2.
A doação do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município.
Art. 3.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2014.

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