Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14647, de 18 de dezembro de 2014

Nº 14.647/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.647, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 246, de 19 de dezembro de 2014)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria de Nossa Senhora do Caravaggio realizada no Município de Farroupilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria de Nossa Senhora do Caravaggio, realizada anualmente no dia 26 de maio, no Município de Farroupilha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.