Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14645, de 18 de dezembro de 2014

Nº 14.645/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.645, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 246, de 19 de dezembro de 2014)

Institui o Dia de Conscientização sobre o Estresse, a ser celebrado, em âmbito estadual, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Conscientização sobre o Estresse a ser celebrado, anualmente, em âmbito estadual, no terceiro domingo do mês de novembro.
Parágrafo únicoO evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.