Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14641, de 17 de dezembro de 2014

Nº 14.641/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 245, de 18 de dezembro de 2014)

Altera a Lei n.º 10.360, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a extinção da Companhia Rio-Grandense de Turismo - CRTUR - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 11 da Lei n.º 10.360, de 16 de janeiro de 1995, conforme segue: "
Art. 11.
s próprios, transferidos nos termos desta Lei, serão destinados à realização de atividades de ordem turística, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa, sem qualquer ônus ou despesas porventura existentes, pelo valor contábil.
Parágrafo únicoA cláusula de reversão, prevista neste artigo, não será aplicada ao Camping de Cachoeira do Sul, identificado no item 1.1 do art. 6.º desta Lei, descaracterizado o potencial turístico do local, se a nova destinação visar à implantação de programas habitacionais de interesse social.".
Art. 2.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.