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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14627, de 15 de dezembro de 2014

Nº 14.627/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, no período de 5 a 11 de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos tem como finalidade a conscientização da população gaúcha, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.
Parágrafo únicoNa semana de que trata esta Lei serão desenvolvidas ações para conscientizar sobre o uso racional de medicamentos e incentivar estudos e experiências inovadoras na área.
Art. 3.
A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

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