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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14624, de 15 de dezembro de 2014

Nº 14.624/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.624, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 243, de 16 de dezembro de 2014)

Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, que será realizada anualmente, em junho, coincidindo com o dia 15 (Dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra o Idoso).
Art. 2.
A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público acerca dos deveres e proteção para com os idosos, especialmente na prevenção e combate a todo tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, abuso e exploração.
Art. 3.
A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência contra o Idoso poderá compreender as seguintes atividades:
Iampla campanha de conscientização voltada à população sobre a prevenção e o combate à violência cometida contra as pessoas idosas;
IIcelebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais organizações da sociedade civil, para a realização de debates e palestras sobre as diferentes formas de violência e as respectivas estratégias de enfrentamento.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

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