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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14620, de 12 de dezembro de 2014

Nº 14.620/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.620, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2014)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Vacaria à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar parte de um imóvel da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO - à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, constituído de uma fração de terras com área de 21,11 hectares, parte de um todo maior com 3.484.800,00m² (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados), sito no lugar denominado "Invernada dos Bois", na costa do Rio Socorro, 1.º Distrito do Município de Vacaria, confrontando o todo: ao Leste, pelo Rio Socorro com terras de Juvêncio Rodrigues Borges e Benicio de Moraes Borges; ao Norte, com Benicio de Moraes Borges; ao Sul, com terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira e Pedro Vieira de Abreu; e a Oeste, com terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira, herdeiros de João Carneiro Borges, Pedro Graziotin e terras da Empresa Agrícola Fazenda da Chapada Limitada, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 4348, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 38.715,

LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Vacaria.

Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de uma Unidade da UERGS, voltada ao funcionamento do Curso de Agronomia no Município de Vacaria, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.

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