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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14619, de 12 de dezembro de 2014

Nº 14.619/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.619, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 242, de 15 de dezembro de 2014)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis situados no Município de Sant'Ana do Livramento à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - os imóveis situados no Município de Sant'Ana do Livramento a seguir descritos:
Ium prédio de alvenaria, sob n.º 795, situado na Rua Rivadávia Corrêa, com área construída de 225,48m² (duzentos e vinte e cinco vírgula quarenta e oito metros quadrados), e respectivo terreno que mede 10,45m (dez vírgula quarenta e cinco metros) de frente por 19,50m (dezenove vírgula cinquenta metros) de fundos, confrontando-se, de um lado, com imóvel dos sucessores de Antonio Pinto Garagorry, do outro lado, com imóvel de propriedade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., nos fundos, com propriedade dos sucessores de Anaurelino de Souza e, pela frente, com a já citada Rua Rivadávia Corrêa, localizado no Setor 01, Quadra 49, Lote 01 do cadastro imobiliário da cidade, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 19168, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 35166, fl. 01, do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento;
IIum edifício, situado na Rua Rivadávia Corrêa, esquina da Rua Duque de Caxias, de sólida construção, de tijolos, pedra e cimento armado, de sobrado, fronteiro à Praça General Osório, composto de uma área comercial (Banco), situada na Rua Rivadávia Corrêa, n.º 825, localizada no Setor 01, Quadra 49, Lote 01, Sublote 01 do Cadastro Imobiliário da cidade; uma área residencial, situada na Rua Rivadávia Corrêa, n.º 809, localizada no Setor 01, Quadra 49, Lote 01, Sublotes 02 e 03 do Cadastro Imobiliário da cidade, e do respectivo terreno com 19,95m (dezenove vírgula noventa e cinco metros), mais ou menos na frente, que dá para a referida praça, e 25m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Rivadávia Corrêa, lindando nos outros 2 (dois) lados com a sucessão de Anaurelino Souza, e com outra sociedade do Estado do Rio Grande do Sul; o edifício encontra-se cadastrado sob o n.º 19170, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 35191, fl. 01, do Livro 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento.
Art. 2.
Os imóveis descritos no art. 1.º desta Lei destinam-se ao funcionamento do Campus da UERGS, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2014.

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