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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14618, de 10 de dezembro de 2014

Nº 14.618/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria do Caaró, realizada no Município de Caibaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria do Caaró, realizada anualmente no terceiro final de semana do mês de novembro, no Município de Caibaté.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014.

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