Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14616, de 4 de dezembro de 2014
Nº 14.616/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desanexa e anexa serventia extrajudicial em Cidreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Cidreira, na Comarca de Tramandaí, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tramandaí as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.