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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14609, de 25 de novembro de 2014

Nº 14.609/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui o Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Mirim - FESTMIRIM - no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Mirim - FESTMIRIM -, que se realiza anualmente na cidade de Santa Maria, no mês de julho, a cargo do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.

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