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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14603, de 26 de setembro de 2014

Nº 14.603/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.603, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 187, de 29 de setembro de 2014)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade do segmento da Rodovia ERS-122.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Caxias do Sul a titularidade do segmento da antiga Rodovia ERS-122, com início no km 0+00, eixo da Rua Moreira César, e término no km 1+500, a 83,85m (oitenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) ao norte do eixo da Rua Archimedes Manenti, numa extensão de 1.500m (um mil e quinhentos metros).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2014.

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