Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14602, de 12 de setembro de 2014

Nº 14.602/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.602, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2014)

Institui o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Obreiro Universal" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2.
O "Dia do Obreiro Universal" fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.