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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 146, de 23 de dezembro de 1947

Nº 146/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 146, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 128 , de 24 de dezembro de 1947)

Desanexa e anexa ofícios de Justiça no têrmo de Arroio do Meio.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É desanexado, no têrmo de Arroio do Meio, do Cartório do Cível e Crime, o do Juri e Execuções Criminais, que fica anexado ao Cartório do Registro Civil das pessoas naturais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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