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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14599, de 12 de setembro de 2014

Nº 14.599/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2014)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Centro de Tradições Gaúchas Patrulha do Oeste, localizado no Município de Uruguaiana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o Centro de Tradições Gaúchas Patrulha do Oeste, localizado no Município de Uruguaiana.
Parágrafo únicoA entidade referida no "caput" poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em níveis Estadual e Federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

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