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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14598, de 12 de setembro de 2014

Nº 14.598/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 177, de 15 de setembro de 2014)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Concurso Estadual de Danças Tradicionais - Categoria Infantil - JUVENART - do Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Concurso Estadual de Danças Tradicionais - Categoria Infantil - JUVENART - realizado anualmente no Município de Santa Maria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2014.

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