Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14597, de 8 de setembro de 2014

Nº 14.597/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.597, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 173, de 09 de setembro de 2014)

Reconhece a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - como escola oficial para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida a Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS - como escola oficial para organizar e ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e de servidores vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O custeio dos cursos mencionados no art. 1.º caberá ao Poder Judiciário, que deverá inserir na peça orçamentária competente a previsão dos gastos correspondentes.
Art. 3.
A realização dos cursos e o desembolso pertinente será objeto de detalhamento mediante convênio entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e a Escola Superior da Magistratura da AJURIS.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.