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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14595, de 28 de agosto de 2014

Nº 14.595/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.595, DE 28 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOE n.º 166, de 29 de agosto de 2014)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Romaria Penitencial ao Santuário dos Beatos Manuel e Adílio e de Nossa Senhora da Luz", do Município de Nonoai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Romaria Penitencial ao Santuário dos Beatos Manuel e Adílio e de Nossa Senhora da Luz", realizada anualmente no Município de Nonoai.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2014.

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