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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14591, de 4 de agosto de 2014

Nº 14.591/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.591, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOE n.º 148, de 05 de agosto de 2014)

Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.

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