Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14591, de 4 de agosto de 2014
Nº 14.591/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.591, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOE n.º 148, de 05 de agosto de 2014)
Declara o Município de Santo Antônio da Patrulha "Capital da Cachaça, do Sonho e da Rapadura do Estado do Rio Grande do Sul".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.