Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14590, de 4 de agosto de 2014
Nº 14.590/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.590, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. (publicada no DOE n.º 148, de 05 de agosto de 2014)
Assegura ao cônjuge do consumidor responsável pela unidade consumidora, ou à pessoa em união estável com este, o direito de fazer constar o seu nome na fatura de serviços, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.