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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14586, de 31 de julho de 2014

Nº 14.586/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.586, DE 31 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 146, de 01 de agosto de 2014)

Institui o "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o dia 25 de junho como "Dia do Fiscal Estadual Agropecuário" no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado, promover atividades alusivas à data.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2014.

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