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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14583, de 22 de julho de 2014

Nº 14.583/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.583, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Denomina "Rodovia Marcos de Oliveira Bessa" o trecho compreendido entre a ERS-342 e o Município de Boa Vista do Cadeado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Denomina "Rodovia Marcos de Oliveira Bessa" o trecho da ERS-342, compreendido entre o Entroncamento ERS-342 - Boa Vista do Cadeado, segmento este com início no km 0+000 e final no km 7+900, numa extensão total de 7,90 km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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