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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14582, de 22 de julho de 2014

Nº 14.582/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.582, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Dá nome à Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada "Rodovia Romildo Maciejewski" a Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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