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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14580, de 22 de julho de 2014

Nº 14.580/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.580, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o "Monumento à Paz Farroupilha" e o "Obelisco da Paz", localizados no município de Dom Pedrito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarado de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul, o "Monumento à Paz Farroupilha" e o "Obelisco da Paz", localizados no município de Dom Pedrito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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