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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14577, de 22 de julho de 2014

Nº 14.577/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.577, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Festa de São Sebastião Mártir, realizada no Município de Venâncio Aires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Festa de São Sebastião Mártir, também chamada "Festa do Bastião", realizada, anualmente, na segunda quinzena de janeiro, no Município de Venâncio Aires.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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