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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14576, de 22 de julho de 2014

Nº 14.576/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.576, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o Moinho da Canção Gaúcha, realizado no Município de Panambi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o Moinho da Canção Gaúcha, realizado anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Município de Panambi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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