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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14573, de 22 de julho de 2014

Nº 14.573/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.573, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Cria serventias extrajudiciais em Pelotas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam criadas, em Pelotas, as seguintes serventias extrajudiciais:
I1 (um) Tabelionato de Protestos de Títulos;
II1 (um) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
III1 (um) Registro de Imóveis; e
IV1 (um) Tabelionato de Notas e 1 (um) Registro Civil das Pessoas Naturais, de forma cumulada.
Parágrafo únicoO serviço criado no inciso IV deste artigo localizar-se-á à oeste da Avenida Pinheiro Machado, no Bairro Fragata, em Pelotas.
Art. 2.
O Conselho da Magistratura, mediante Resolução, disporá sobre a demarcação da circunscrição de cada uma das zonas de Registros de Imóveis e dos Registros Civis das Pessoas Naturais, bem como deliberará a respeito da criação da Central de Distribuição de Protestos de Títulos e da Central de Distribuição de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 3.
A instalação das serventias criadas fica condicionada ao preenchimento das vagas por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 4.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Pelotas, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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