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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14570, de 22 de julho de 2014

Nº 14.570/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.570, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a transferir ao Município de Nova Prata, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-443, compreendido entre o km 0+000 m e o km 10+293 m.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de Nova Prata, a titularidade do trecho da ERS-443, compreendido entre o km 0+000 m e o km 10+293 m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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