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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14569, de 22 de julho de 2014

Nº 14.569/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.569, DE 22 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 139, de 23 de julho de 2014)

Institui a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus familiares no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras no Estado do Rio Grande do Sul a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de fevereiro.
§ 1ºº A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras tem por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado e da sociedade civil sobre esta problemática.
§ 2ºº A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá como um espaço para tornar público e potencializar os estudos que já existem sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento.
§ 3ºº A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras servirá, igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

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