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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14564, de 18 de julho de 2014

Nº 14.564/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.564, DE 18 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 137, de 21 de julho de 2014)

Altera a Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.494, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre os padrões remuneratórios dos cargos do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pela Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, e sobre o reajuste dos valores dos vencimentos destes cargos e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações: ........................ .......................................
Ino art. 1.º, ficam reduzidos das quantidades dos padrões remuneratórios do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, 2 (dois) CC-16Ex e ficam acrescidos 1 (um) CC-14Ex e 1 (um) CC-20Ex;
IIfica acrescentado o
§ 3ºº ao art. 1.º, com a seguinte redação: "
§ 3ºº Aos(Às) servidores(as) do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, que tiverem garantida a aposentadoria pelo Estado por decisão judicial, será garantida a manutenção dos padrões nos quais se inativaram, assegurados os reajustes dos(as) ativos(as) do referido Quadro.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.

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