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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14563, de 18 de julho de 2014

Nº 14.563/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.563, DE 18 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 137, de 21 de julho de 2014)

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, localizado no Município de Eldorado do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, um imóvel urbano da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária - FEPAGRO -, com a área de 970.000m² (novecentos e setenta mil metros quadrados), dentro de área maior de 1.294.541,08m² (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos e quarenta e um metros e oito centímetros quadrados), situado no distrito sede do Município de Eldorado do Sul/RS, no lugar antigamente denominado Fazenda Flor do Conde, possuindo as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, partindo do ponto que faz divisa com a Área 6, junto à BR- 116 e as terras de Sucessão de Camilo Marques, pela extensão de 933,355m no sentido de Oeste para Nordeste; do ponto acima, em linha curva, margeando a Vila Progresso, em direção à Estrada do Conde, no sentido de Noroeste para Sudeste, pela distância de 713,883m até encontrar a referida Estrada do Conde; do ponto acima, faz divisa ao Leste, com a Área 2, pelo alinhamento da Estrada do Conde, no sentido de Norte para o Sul, pela distância de 421,305m, onde faz divisa Sul com a Área 3 C, deste ponto inicial até o ponto que fica distante a 860,708m, no sentido de Leste para Oeste, onde passa a também se dividir com a Área 3 C, pela distância de 244,450m no alinhamento de sentido Norte para Sul, onde passa a se dividir com a Área 4, antigo acesso ao IPVDF (Estrada Municipal), em duas linhas no alinhamento Sul, no sentido de Leste para Oeste, sendo o primeiro segmento de 396,315m e o segundo de 426,00m até encontrar a BR 116; no ponto acima, junto a BR-116, a área se estende, sempre no alinhamento dessa BR-116, no sentido do Sul para o Norte, pela distância de 732,130m, até encontrar o primeiro ponto inicialmente referido, o qual se encontra cadastrado sob o n.º 24.934, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o n.º 58.244, do Livro 02, do Registro Geral, do Registro de Imóveis de Guaíba/RS.
Parágrafo únicoAs áreas e confrontações descritas no "caput" deste artigo estão de acordo com o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de Gleba Urbanizável e respectivos Levantamentos Planimétricos.
Art. 2.
Os recursos auferidos com a alienação da área de que trata o art. 1.º desta Lei serão destinados à FEPAGRO, para a melhoria de sua infraestrutura e para o investimento em projetos de pesquisa agropecuária.
Art. 3.
As despesas com escritura e registro de imóvel correrão por conta do adquirente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2014.

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