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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14562, de 3 de julho de 2014

Nº 14.562/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Orquestra Filarmônica Batista de Bagé - OFIBA - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
É declarada de relevante interesse cultural do Estado a Orquestra Filarmônica Batista de Bagé - OFIBA - do Município de Bagé.
Parágrafo únicoA OFIBA poderá requerer acesso aos programas de incentivo cultural em nível estadual e federal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.

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