Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14561, de 3 de julho de 2014
Nº 14.561/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.561, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal dos Anjos" do Município de Dois Irmãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.