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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14560, de 3 de julho de 2014

Nº 14.560/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.560, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)

Institui outubro como Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente, e de Atenção ao Idoso, que será celebrado anualmente no Estado do Rio Grande do Sul de 1.º a 31 de outubro.
Art. 2.
No transcurso do mês instituído pela presente Lei serão promovidos seminários, encontros, palestras e demais eventos que tenham como tema a criança, o adolescente e o idoso, com destaque para os preceitos da Constituição Federal sobre estas duas fases da vida dos cidadãos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.

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