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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14559, de 3 de julho de 2014

Nº 14.559/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 14.559, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)

Institui a "Semana e o Dia Estadual do Cooperativismo" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam instituídos, no Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana Estadual do Cooperativismo", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho, e o "Dia Estadual do Cooperativismo", a ser lembrado no primeiro sábado do mesmo mês, conforme determina a Aliança Internacional do Cooperativismo.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá desenvolver atividades no sentido de divulgar e promover a importância do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.

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