Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14556, de 3 de julho de 2014
Nº 14.556/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 14.556, DE 3 DE JULHO DE 2014. (publicada no DOE n.º 126, de 04 de julho de 2014)
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.948, de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014.
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