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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14546, de 18 de junho de 2014

Nº 14.546/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificação na Lei nº 14.396, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados nos Municípios de Cachoeira do Sul, Santana do Livramento e Pelotas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 14.396, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados nos Municípios de Cachoeira do Sul, Santana do Livramento e Pelotas, ficam alterados os incisos II, III, IV e VI do art. 1.º, que passam a ter a seguinte redação:

" ..........................

I....................................
IIum prédio de alvenaria, sito nesta cidade, à rua Prefeito Hugolino Andrade nº 335, com a área construída de 160,00m², edificado em um terreno designado pelo lote 16, da quadra 31, setor 01 do Cadastro Imobiliário da Cidade, medindo 13,30 metros de frente para a rua Prefeito Hugolino Andrade, por 55,00 metros de frente a fundos em ambos os lados, lindando pelo lado direito de quem olha o imóvel de frente com Luiz Pedro Duarte Escosteguy, Prefeitura Municipal e Washington Gonçalves, pelo lado esquerdo linda com Washington Gonçalves, tendo na face dos fundos a mesma metragem da frente e linda com Ramão e Roberto Pedro Planalla, perfazendo a área total de 731,50m², o qual se encontra cadastrado, sob o n° 3370, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, sob o n° 22028, fl. 01, do Livro 2-RG, imóvel já sem benfeitorias;
IIIum prédio de construção sólida, de alvenaria de tijolos e pedra, cobertura de zinco e piso de cimento, sito nesta cidade, na rua 24 de Maio, nº 1.351, com a área construída de 1.440 m², edificado em um terreno com a área total de 5.251 metros quadrados e 72 decímetros quadrados, confrontando ao Norte, com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A., ao Leste, com a rua Senador Salgado Filho, ao Sul, com terrenos de Celina M. da Silveira, Chiquinha G. F. dos Anjos, Maria C. Pereira, Esmael C. de Mello, Homero M. Ferreira e Francisco R. Nogueira e, ao Oeste, com a rua 24 de Maio, o qual se encontra cadastrado, sob o n° 3389, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Livramento, sob o n° 00903, fl. 01, do Livro 2-RG, imóvel já sem benfeitorias;
IVum prédio de construção sólida, de alvenaria de tijolos e pedra, de dois pavimentos, cobertura de telhas de eternit, piso de cimento, com a área construída de 4.030 m², edificado em um terreno, sito nesta cidade, à rua 24 de Maio, estando o prédio designado pelo nº 1.354, com a

área total de 3.645 metros quadrados e 30 decímetros quadrados, confrontando ao Norte e ao Leste, com terrenos da Rede Ferroviária Federal S.A., ao Sul, com a rua 24 de Maio; e, ao Oeste, com a Firma Siol S.A., o qual se encontra cadastrado, sob o n° 3390, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Livramento, sob o n° 00904, fl. 01, do Livro 2-RG, imóvel já sem benfeitorias;

V...................................
VIuma gleba rururbana, sem benfeitorias, com área de 157,16 ha, parte do RIP nº 8559.00023.500-3, que é parte de um todo maior registrado sob matrícula nº 12.748 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeira do Sul, localizada na Av. Nações Unidas e Estrada Vicinal de Acesso ao Capão Grande, em Cachoeira do Sul/RS, que assim se descreve e caracteriza: - Limites e confrontações: ao Norte, com prolongamento da Volta da Charqueada, estrada vicinal de acesso ao Porto, Jockey Club de Cachoeira do Sul e Avenida das Nações Unidas; a Leste, com prolongamento da Volta da Charqueada, estrada vicinal de acesso ao Capão Grande e sucessão de Miguel Scheidt; ao Sul, com área operacional portuária, loteamento Xangri-Lá, sucessão de Willy Goltz e terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo; e a Oeste, com loteamento Xangri-Lá e terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo. - Descrição do Perímetro: partindo do marco 04, situado no limite com prolongamento da volta da Charqueada, definido pela coordenada geográfica de Latitude 30º01'53'' Sul e Longitude 52º51'48'' Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 6.676.250,707m Norte e 320.321,280m Este, referida ao meridiano central 51ºWGr, deste, confrontando neste trecho com prolongamento da Volta da Charqueada, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 431,46m e rumo de 132º03'56'' chega-se ao marco 15.1, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal de acesso ao Capão Grande, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.102,14m, passando pela Linha Férrea no rumo de 110º19'52'' chega-se ao marco 12.3, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal de acesso ao Capão Grande, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 9,0m e rumo de 127º09'42'' chega-se ao marco 12.2, deste confrontando neste trecho com estrada vicinal de acesso a Capão Grande, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 447,70m e rumo 157º46'45'', chega-se ao marco 11.1, deste confrontando neste trecho com sucessão de Miguel Scheidt, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 914,26m e rumo de 169º48'42'' chega-se ao marco P06, deste confrontando neste trecho com área da União - Área Operacional Portuária, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 904,16m e rumo de 287º41'35'' chega-se ao marco G21, situado no limite com área da União, definido pela coordenada geográfica de Latitude 30º02'50'' Sul e Longitude 52º51'18'' Oeste, deste confrontando neste trecho com terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 619,84m e rumo de 354º15'47'' chega-se ao marco G14, deste confrontando neste trecho com terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 157,26m e rumo de 354º15'47'' chega-se ao marco 4.5, deste confrontando neste trecho com terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 66,50m e rumo 264º17'51'', passando pela Linha Férrea, chega-se ao marco 4.4, deste confrontando neste trecho com terras que são ou foram de propriedade da Fecotrigo, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 382,51m e rumo de 264º14'51'' chega-se ao marco 3.1, deste confrontando neste trecho com sucessão de Willy Goltz, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 278,56m e rumo de 314º20'44'' chega-se ao marco 2.2, deste confrontando neste trecho com sucessão de Willy Goltz, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 139,89m e rumo 228º36'40'' chega-se ao marco 2.1, deste confrontando neste trecho com loteamento Parque Xangri-Lá, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 294,01m e rumo de 261º49'44'' chega-se ao marco

2 1.5, deste confrontando neste trecho com loteamento Parque Xangri-Lá, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 405,43m e rumo de 312º24'56'' chega-se ao marco 1.3, deste confrontando neste trecho com Avenida das Nações Unidas, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 113,83m e rumo de 42º31'56'' chega-se ao marco 1.2, deste confrontando neste trecho com loteamento Vila Hípica, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 249,53m e rumo de 127º18'57'' chega-se ao marco 1.1, deste confrontando neste trecho com loteamento Vila Hípica, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 80,48m e rumo de 42º26'29'' chega-se ao marco 20, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 140,05m e rumo 100º20'57'' chega-se ao marco 19, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 2,81m e rumo de 87º24'08'' chega-se ao marco 18, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 10,15m e rumo de 82º37'16'' chega-se ao marco 17, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 31,28m e rumo de 81º17'08'' chega-se ao marco 16, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 53,05m e rumo de 60º10'21'' chega-se ao marco 15, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 27,87m e rumo de 41º57'46'' chega-se ao marco 14, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 49,34m e rumo de 27º12'33'' chega-se ao marco 13, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 97,67m e rumo de 18º02'38'' chega-se ao marco 12, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 60,56m e rumo de 12º12'13'' chega-se ao marco 11, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 25,35m e rumo de 359º28'57'' chega-se ao marco 10, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 11,12m de rumo de 357º26'53'' chega-se ao marco 09, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cahoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 8,27m e rumo de 348º41'11'' chega-se ao marco 08, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 38,51m e rumo de 347º20'41'' chega-se ao marco 07, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 54,60m e rumo de 328º26'26'' chega-se ao marco 06, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 189,78m e rumo de 317º34'38'' chega-se ao marco 05, deste confrontando neste trecho com Jockey Club de Cachoeira do Sul, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 204,75m e rumo de 33º53'28'' chega-se ao marco 04, ponto inicial da descrição deste perímetro."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2014.

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