Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14540, de 21 de maio de 2014

Nº 14.540/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a exigência de comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional, em concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Em concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, fica exigida a comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional, quando a vaga for para cargo que exerça prerrogativas de profissões regulamentadas.
§ 1ºExcetuam-se da exigência prevista no "caput" os cargos ou empregos públicos que, em razão da função a ser exercida, possuam impedimento total ou parcial, previamente estabelecido em lei e/ou em estatuto que regulamente a referida atividade.
§ 2ºA exigência prevista no "caput" se dará no momento da posse no referido cargo ou emprego público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.