Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14539, de 19 de maio de 2014
Nº 14.539/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia do Torcedor Colorado no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Torcedor Colorado" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoO "Dia do Torcedor Colorado" será comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2014.