Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14538, de 14 de maio de 2014
Nº 14.538/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o 2º Tabelionato de Notas no Município de Santa Rosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado o 2.º Tabelionato de Notas no Município de Santa Rosa, a ser instalado no Bairro Cruzeiro daquela cidade.
Parágrafo únicoA instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Lei Estadual n.º 11.183, de 29 de junho de 1998.
Art. 2.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Rosa, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2014.