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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14536, de 29 de abril de 2014

Nº 14.536/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Dispõe sobre a divulgação do número de telefone gratuito Escuta Lilás voltado ao enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a divulgação do número de telefone do Escuta Lilás em prédios, locais de atendimento ao público e publicidade institucional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas ou com participação societária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A divulgação referida no "caput" do art. 1.º se dará da seguinte forma:
Ino caso de prédios e locais de atendimento, com a fixação de placa informativa, em ponto de fácil acesso e leitura pela população, contendo a dimensão mínima de 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29cm (vinte e nove centímetros) de largura, e os seguintes dizeres:

"A Violência Contra a Mulher é crime. Disque 0800 541 0803 - Escuta Lilás e denuncie."

IIna publicidade institucional, deverá constar mensagem de prevenção ou orientação sobre a violência contra a mulher, além do número 0800 541 0803 - Escuta Lilás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

LEI Nº 14.529, DE 30 DE ABRIL DE 2014. (publicada no DOE n.º 081, de 30 de abril de 2014)

Dispõe sobre a divulgação do número de telefone gratuito Escuta Lilás voltado ao enfrentamento à violência contra a mulher e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a divulgação do número de telefone do Escuta Lilás em prédios, locais de atendimento ao público e publicidade institucional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas ou com participação societária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
A divulgação referida no "caput" do art. 1.º se dará da seguinte forma:
Ino caso de prédios e locais de atendimento, com a fixação de placa informativa, em ponto de fácil acesso e leitura pela população, contendo a dimensão mínima de 21cm (vinte e um centímetros) de altura e 29cm (vinte e nove centímetros) de largura, e os seguintes dizeres:

"A Violência Contra a Mulher é crime. Disque 0800 541 0803 - Escuta Lilás e denuncie."

IIna publicidade institucional, deverá constar mensagem de prevenção ou orientação sobre a violência contra a mulher, além do número 0800 541 0803 - Escuta Lilás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

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