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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14535, de 29 de abril de 2014

Nº 14.535/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual da Suinocultura e o Dia Estadual do Suinocultor no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Suinocultura no Estado do Rio Grande do Sul, a ser anualmente celebrada de 24 à 30 de julho.
Art. 2.
De igual forma fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado anualmente em 24 de julho.
Art. 3.
A Semana Estadual da Suinocultura e o Dia Estadual do Suinocultor ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

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