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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14534, de 29 de abril de 2014

Nº 14.534/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Exposição Feira Agropecuária e Feira de Terneiros de Primavera" no Município de Encruzilhada do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a "Exposição Feira Agropecuária e Feira de Terneiros de Primavera", realizado anualmente no mês de outubro, no Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

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