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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14533, de 29 de abril de 2014

Nº 14.533/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Cavalgada Fronteira da Paz de Sant'Ana do Livramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Cavalgada Fronteira da Paz de Sant'Ana do Livramento, realizada anualmente no mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

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